Você sabia? Aposentados e Pensionistas com 65 anos ou mais possuem parcela extra de isenção no Imposto de Renda!
- Vitor Hugo Xavier
- há 9 horas
- 2 min de leitura

Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais possuem isenção do Imposto de Renda até o limite mensal de R$ 2.112,00.
Essa isenção começa a valer a partir do mês em que o contribuinte completa 65 anos, e o valor do provento de aposentadoria que ultrapassar R$ 1.903,98 mensal mais o valor do 13º, é tributado conforme a tabela progressiva do IR. Confira abaixo as tabelas atuais.
Tabela Progressiva do IRPF 2024


Para fazer o cálculo de isenção, o aposentado pode subtrair o valor mensal recebido por R$ 1.903,98.
Por exemplo, vamos supor que Marlene receba uma aposentadoria de R$ 3.500,00. Nesse caso, sua conta ficaria assim: R$ 3.500,00 – R$ 1.903,98 = R$ 1.596,02
Dessa forma, do valor total de aposentadoria recebido por Marlene, apenas o valor de R$ 1.596,02 será tributado.
Esse valor será tributado na faixa correspondente ao valor global ou ao valor pós isenção? A tabela mensal do imposto será aplicada após a dedução da parcela isenta. R$ 3.500,00 – R$ 1.903,98 = Base de cálculo para IRRF R$ 1.596,02. Como este valor fica abaixo do valor de R$ 2.259,21 para descontar IRRF, neste exemplo não tem desconto do imposto de renda.
Após saber o valor mensal que será tributado, o beneficiário pode multiplicar esse valor por 12 para obter a renda anual que incide o imposto. Seguindo o exemplo acima, a renda anual de Marlene ficaria assim: R$ 1.596,02 × 12 = R$ 19.152,24
Esse valor também seria isento? No imposto de renda da pessoa física, este valor será informado no campo “Rendimentos Tributáveis”. Ele não é isento, apenas não teve o desconto do imposto de renda. Já a parcela isenta, deve ser informada no imposto de renda no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
Parcela isenta de aposentadoria e pensão (65 anos ou mais) R$ 22.847,76
Parcela isenta do 13º de aposentadoria e pensão (65 anos ou mais) R$ 1.903,98
OBSERVAÇÃO: a isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos é distinta daquela isenção no Imposto de Renda para aposentados e pensionistas acometidos por doenças graves.
Está com dúvidas se você tem direito à alguma parcela extra de isenção no Imposto de Renda? Entre em contato com o escritório RVC Advogados:
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E-mail: contato@rvc.adv.br
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