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Vitória: empregada pública demitida pelos Correios durante afastamento por auxílio-doença tem vínculo empregatício e plano de saúde restabelecidos judicialmente

  • Foto do escritor: Vitor Hugo Xavier
    Vitor Hugo Xavier
  • há 7 dias
  • 2 min de leitura

O escritório Rogério Viola Coelho - RVC Advogados, restabeleceu, através de ação judicial, o vínculo empregatício e o plano de saúde de uma empregada pública que havia sido demitida dos Correios durante o afastamento por auxílio-doença por suposto abandono de emprego.


O contrato de trabalho da reclamante iniciou em 15/07/2013, por concurso público, como Agente de Correios. Em agosto de 2018, o contrato foi suspenso, por auxílio-doença acidentário. Em 2023, a trabalhadora buscou o escritório pois notou no seu aplicativo que a empresa havia feito a baixa retroativa na CTPS digital a partir de 2018, como se houvesse o encerramento do vínculo desde então.


"A trabalhadora estava amparada pela Lei 8.213/91 e pela Súmula 378 do TST. Requeremos o reconhecimento da continuidade do vínculo empregatício e a notificação da reclamada para justificar a baixa retroativa na CTPS digital, bem como sua retificação. Pleiteamos ainda o restabelecimento do vínculo, já que se tratava de um caso de ruptura ilegal durante o gozo de benefício previdenciário", detalha a advogada Beatriz Mendes, integrante da equipe RVC.


Os Correios alegaram no processo "abandono de emprego" por parte da reclamante e ainda apontaram a ciência dela quanto ao término do contrato de trabalho. O Juiz do Trabalho, Diego Batista Cemin, ao analisar a documentação juntada pela empresa, constatou incongruências no que se refere ao suposto abandono de emprego. "Os fatos acima narrados somados aos documentos carreados aos autos pelas partes revelam que não houve intenção de abandono de emprego, registro ainda que a reclamante não foi omissa, relatou sua condição que inviabilizava o retornou ao trabalho e ainda que estava requerendo o restabelecimento de benefício junto ao INSS e se providenciou por conta própria o referido requerimento foi porque a própria reclamada assim não procedeu."


Ao final, o Juiz condenou os Correios "ao restabelecimento do plano de saúde da reclamante, nos mesmos moldes praticados antes da equivocada rescisão contratual em 25/10/2018" e a "restabelecer o vínculo empregatício que permanecerá suspenso até a cessação do benefício previdenciário."


O caso em questão comove profundamente, dado o contexto vivido pela trabalhadora. Na época, ela buscava auxílio-doença após ter sido vítima de assédio moral e sexual por parte de seu superior hierárquico no ambiente de trabalho. Ao procurar o amparo da Previdência Social e apresentar um atestado médico aos Correios, a funcionária foi, paradoxalmente, duplamente punida pela empresa. O vínculo empregatício foi encerrado através de uma demissão por justa causa, o que configurou uma violação clara dos direitos trabalhistas.


A sentença que se seguiu foi decisiva para corrigir a ilegalidade da conduta do empregador, sendo uma importantíssima vitória à trabalhadora. A conquista alcançada neste processo reflete a importância do nosso trabalho como advogados, cuja missão é assegurar a justiça e a reparação de danos causados por práticas abusivas no ambiente de trabalho.

 
 
 

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