A Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em julgamento ocorrido na última quinta-feira (10), acolheu a tese de que a UFRGS não pode efetuar o “corte” das horas extras incorporadas. Diante da divergência que estava se estabelecendo no Tribunal, a matéria foi remetida à Seção, que reúne as duas Turmas (3ª e 4ª) que julgam as matérias relativas aos servidores públicos federais.
A servidora, patrocinada na ação pelo CSPM Advogados, pedia o reconhecimento do seu direito à manutenção das horas extras em razão da decadência do ato administrativo e do princípio da segurança jurídica. O escritório esteve presente no julgamento com a advogada Luísa Gomes Rosa e o advogado Guilherme Pacheco Monteiro, que realizou sustentação oral.
Por 4 votos a 2, a maioria dos desembargadores do TRF deu provimento ao recurso, afastando a possibilidade do corte desta rubrica pretendido pela Universidade.
Com esta importante decisão, a tendência é que o Tribunal uniformize sua jurisprudência nesse sentido, reconhecendo este direito aos servidores que vinham sofrendo ameaça ou até mesmo o efetivo corte da rubrica. Ainda cabe recurso por parte da UFRGS aos Tribunais Superiores, motivo pelo qual esta vitória, embora muito relevante, não é definitiva.
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