JUÍZA DETERMINA QUE PAI TENHA APENAS CONTATO REMOTO COM O FILHO
Em situações excepcionais, e quando comprovado que o contato com um dos pais é nocivo para o filho, é possível impedir o genitor de exercer plenamente o direito de visita. JUÍZA DETERMINA QUE PAI TENHA APENAS CONTATO REMOTO COM O FILHO Continue lendo aqui.
CONSUMIDORA QUE CAIU NO GOLPE DO BOLETO FALSO NÃO SERÁ INDENIZADA
A consumidora sustenta que esqueceu de pagar a 30a parcela de financiamento referente a veículo adquirido da Hyundai. Ela buscou contato telefônico para emissão de segunda via de boleto de pagamento e, tendo sido orientada a acessar site, no qual foi redirecionada a atendimento por meio de Whatsapp, recebeu e pagou boleto no valor de R$ 2.531,98.
6A TURMA DO STJ ESTENDEU PROTEÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA PARA MULHERES TRANS
Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) também deve ser aplicada aos casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transgênero. Por se tratar de vítima mulher, independentemente do seu sexo biológico, e tendo ocorrido a violência em ambiente familiar, deveria ser aplicada a legislação especial.
STF AFIRMA QUE GOVERNO BOLSONARO DESCUMPRIU ORDENS SOBRE POVO YANOMAMI
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que as operações colocadas em prática pelo governo de Jair Bolsonaro para proteger o povo Yanomani não seguiram o planejamento aprovado pela corte e foram feitas com deficiências.
ROBÔ ADVOGADO DEFENDERÁ RÉU NOS EUA
O dispositivo funciona em um celular, no qual poderá escutar os argumentos sustentados na Corte e indicar, pormeio de fones de ouvido, o que a pessoa deve responder. Não será possível, contudo, acompanhar o sistema pioneiro em tempo real, isto porque não foi divulgado em que Tribunal o teste ocorrerá ou quem será defendido.
STF: É INADMISSÍVEL USAR PROVAS ILÍCITAS EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
O STF reafirmou sua jurisprudência e julgou que são inadmissíveis, em processos administrativos de qualquer espécie, provas consideradas ilícitas pelo Poder Judiciário. A decisão foi tomada no ARE 1.316.369, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1238) e julgamento de mérito no plenário virtual
Este informativo é uma produção da equipe de Divisão de Divulgação de Atividades, do Grupo de Trabalho Gestão do Conhecimento. As informações aqui presentes são para seu consumo. Qualquer divulgação e uso não autorizado está expressamente proibido. Caso tenha alguma sugestão de assunto, envie para: contato@direitosfundamentais.adv.br
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