É com satisfação que comunicamos mais uma vitória jurídica do escritório Rogério Viola Coelho. A ação n° 5059036-22.2013.4.04.7100 foi ajuizada em 2013, a fim de que a UFRGS ressarcisse aos servidores o desconto de PSS sobre 1/3 de férias e horas extras, uma vez que ambas possuem caráter indenizatório e, por essa razão, não são base de cálculo para a contribuição previdenciária.
Quem são os beneficiados?
São beneficiados os servidores ativos, inativos e pensionistas vinculados à UFRGS que tiveram descontos de PSS sobre 1/3 de férias e adicional por prestação de serviços extraordinários a contar de 29/10/2008.
Contemplados devem entregar documentação
Para que o pagamento dos valores seja efetuado, o escritório convoca os beneficiados na ação a entregar os seguintes documentos: procuração, contrato de honorários, RG, comprovante de residência, comprovante de renda, declaração de AJG e fichas financeiras de 2008 a 2013
Os kits podem ser baixados clicando nos links abaixo:
Para um retorno mais célere, solicitamos que os kits sejam entregues preferencialmente pelo WhatsApp do escritório (51) 98187-4058. O contemplado também pode enviar a documentação pelo seguinte e-mail: contato@rvc.adv.br com o título “KIT – PSS UFRGS”, no setor jurídico da ASSUFRGS Sindicato ou presencialmente no escritório (Rua sete de setembro, 1069, sala 1410).
Em caso de dúvidas, procure nosso escritório pelos contatos abaixo:
WhatsApp: (51) 98187-4058
E-mail: contato@rvc.adv.br
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