É com satisfação que comunicamos mais uma vitória jurídica do escritório Rogério Viola Coelho. A ação (n° 5010271-25.2010.4.04.7100) foi ajuizada em 2010, a fim de que a UFSCPA cessasse o desconto de PSS sobre 1/3 de férias e licença prêmio convertida em pecúnia, bem como fosse condenada a ressarcir os valores até então descontados. A ação tem como foco os servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA) e conta com parceria da ASSUFRGS, sindicato que representa a categoria.
O escritório também solicitou à justiça que não deveria haver incidência do imposto de renda sobre férias não gozadas e respectivo adicional de um terço, quando convertidos em pecúnia. “O fundamento para a ação se dá pelo fato de que as referidas verbas que estavam sendo usadas para desconto de PSS e IRPF são verbas de natureza indenizatória e, por essa razão, não ensejam os respectivos descontos”, explica a advoga Jéssica Pereira Silveira, integrante da equipe RVC.
Quem são os beneficiados?
São beneficiados os servidores ativos, inativos e pensionistas vinculados à UFCSPA que tiveram descontos de PSS sobre 1/3 de férias e licença prêmio convertida em pecúnia ou desconto de imposto de renda sobre férias não gozadas e respectivo adicional de um terço, quando convertidos em pecúnia a contar de 08/06/2005.
Contemplados devem entregar documentação
Para que o pagamento dos valores seja efetuado, o escritório convoca os beneficiados na ação a entregar os seguintes documentos: procuração, contrato de honorários, RG, comprovante de residência, comprovante de renda e declaração de AJG.
Os kits podem ser baixados clicando nos links abaixo e entregues preenchidos via e-mail para contato@rvc.adv.br com o título “KIT – PSS UFCSPA”, ou diretamente no setor jurídico da ASSUFRGS.
Em caso de dúvidas, procure nosso escritório pelos contatos abaixo:
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E-mail: contato@rvc.adv.br
Foto: UFCSPA/Reprodução
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