Escritório RVC garantiu na justiça a estabilidade de servidor de Viamão afastado por licença-saúde durante a última avaliação do estágio probatório
- Vitor Hugo Xavier
- 18 de mar.
- 2 min de leitura
Atualizado: 27 de mar.
O escritório Rogério Viola Coelho - RVC Advogados ingressou com um processo denominado mandado de segurança na justiça estadual, para garantir o direito à portaria de estabilidade de um servidor do município de Viamão que estava afastado do trabalho, devido à licença para tratamento de saúde. Ao entrar em licença, o trabalhador dependia de apenas mais uma avaliação para conseguir a sua estabilidade, após os três anos de estágio probatório. O município em questão determinava um total de nove avaliações positivas para aquisição de estabilidade.
No momento do ocorrido, o decreto de Viamão determinava que, em casos de servidor afastado, em vez de fazer uma nova avaliação, era possível que o servidor público fosse avaliado pela média das avaliações anteriores para conseguir a estabilidade. "Em vez de o Município proceder conforme as regras do jogo, simplesmente foi suspensa a avaliação de desempenho do trabalhador e adiada a publicação da sua portaria de estabilidade. Nós ingressamos com essa ação para demonstrar que o próprio município não respeitou a norma editada por ele mesmo", destaca a advogada Beatriz Lourenço Mendes.
Após a entrada do processo judicial, o Município de Viamão editou um novo decreto, alterando as regras anteriores e determinando que, quando o servidor está em gozo de licença-saúde, a avaliação de desempenho permanece suspensa. "Esse novo decreto buscava claramente prejudicar o resultado do processo. Porém, como ele foi publicado após o ingresso da demanda, ele não se aplicou ao nosso caso, conforme o juiz relator do caso mencionou na decisão, que deu provimento ao nosso recurso", finaliza a advogada.
Ao não observar que, em caso de servidor afastado, o Município deveria avaliá-lo pela métrica das avaliaçoes anteriores, foi condenado a publicar a portaria de estabilidade do servidor autor do processo.
Por fim, é necessário pontuar que as regras que regem os servidores públicos de um Município, não necessariamente se aplicam a servidores municipários de outras localidades, assim como servidores estaduais e federais. Se está com dúvida sobre a correta aplicação da legislação no seu caso específico, entre um contato pelos nossos canais para agendar um atendimento.
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