Empregada Pública garante na Justiça Estadual a conversão de Aposentadoria por Incapacidade para a modalidade Acidentária
- Vitor Hugo Xavier
- 27 de mar.
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Uma trabalhadora aposentada da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul, vinculada ao regime celetista, obteve uma importante vitória na Justiça Estadual. Em sede de apelação, foi reconhecido o direito à conversão de seus benefícios de auxílio-doença comum e aposentadoria por incapacidade comum para as respectivas modalidades acidentárias.
A empregada atuava como monitora quando sofreu um acidente de trabalho em 2009. Desde então, vem enfrentando sequelas decorrentes do ocorrido, permanecendo em tratamento por mais de treze anos. Inicialmente, a trabalhadora recebeu auxílio-doença acidentário, no entanto, após uma nova avaliação pericial em 2018, seu benefício foi alterado para a modalidade comum, o que resultou em uma significativa redução de seus rendimentos.
Em sua argumentação, os advogados Rogério Viola Coelho e Beatriz Lourenço Mendes, destacaram a situação da trabalhadora e a necessidade de acionar o Judiciário: "O fato de a autora ter permanecido sucessivamente em gozo de auxílio-doença de natureza acidentário por duas oportunidades, além da emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pela própria empresa, são suficientes para demonstrar que as lesões possuem relação com o ambiente de trabalho."
Em um primeiro momento, a Justiça negou o pedido da trabalhadora. No entanto, após recurso de apelação apresentado pelo escritório RVC, o Desembargador Estadual Eduardo Kraemer, relator do caso, reformou a decisão. Em seu voto, o Desembargador ressaltou que, "apesar de o laudo pericial não reconhecer o nexo causal entre as patologias da autora e o acidente de trabalho sofrido em 2009, entendo que, tratando-se das mesmas patologias desde aquela data, estando a autora afastada do trabalho em razão das mesmas lesões e tendo sido aposentada por invalidez em decorrência das mesmas patologias, não há como afastar o nexo causal, sendo cabível a conversão do benefício".
O Desembargador entendeu por acolher a tese do escritório RVC, concluindo que as patologias incapacitantes da trabalhadora tiveram origem no acidente de trabalho ocorrido há mais de 15 anos, mesmo diante da existência de um laudo pericial desfavorável nos autos.
Com essa decisão, a Justiça do Estado do Rio Grande do Sul reconheceu o direito da trabalhadora à conversão dos benefícios para a modalidade acidentária, garantindo uma remuneração mais justa e compatível com sua condição. Essa conquista representa um marco importante na defesa dos direitos dos trabalhadores, reafirmando a necessidade de uma análise criteriosa dos casos que envolvem acidentes laborais dos trabalhadores e suas consequências a longo prazo, com a possibilidade de impactar diretamente nos proventos de aposentadorias e pensões.
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