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Decisão judicial: servidora da UFRGS, que trabalha em local insalubre, terá tempo da licença saúde contabilizado para fins de aposentadoria especial e abono de permanência

Uma servidora Técnica em Laboratório da UFRGS, que trabalha em ambiente insalubre, não teve o seu tempo de licença saúde considerado pela universidade como tempo de serviço especial. A decisão da instituição impactou diretamente na data de concessão do abono de permanência e no cálculo da aposentadoria especial da trabalhadora.


Diante disso, a servidora procurou o escritório Rogério Viola Coelho para ingressar com uma ação contra a universidade. O resultado foi favorável: o tempo de licença saúde foi reconhecido como tempo de serviço, tanto para o abono de permanência quanto para a futura aposentadoria especial da servidora. Isso resultou em oito meses a mais de abono de permanência, com pagamento de retroativos, e contabilizou um ano adicional no cálculo da aposentadoria especial.


"Essa decisão reforça o direito dos servidores públicos que atuam em condições insalubres ou perigosas de contabilizarem o tempo de licença para tratamento de saúde como serviço especial, seguindo as regras do regime geral da previdência social, até que seja editada uma lei complementar específica, conforme previsto pela Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal (STF)", explica a advogada Julia Vaz Mielczarski, integrante da equipe RVC.


A universidade foi condenada a retificar o cálculo da aposentadoria especial e do abono de permanência da servidora, além de pagar as diferenças retroativas referentes ao abono. A decisão judicial foi fundamentada em entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que estabelece que o tempo de afastamento por auxílio-doença, mesmo que de natureza previdenciária e sem ligação direta com a atividade profissional, deve ser considerado como tempo especial, desde que o servidor estivesse em atividade especial antes do afastamento.


Servidores públicos que trabalham em ambiente insalubre e não tenham o seu afastamento para tratamento de saúde contabilizado como tempo de serviço especial podem e devem procurar os seus direitos! O escritório Rogério Viola Coelho fica à disposição! Entre em contato:


WhatsApp: (51) 98187-4058


Foto em destaque: Thiago Cruz

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