top of page
shutterstock_1022254765.jpg

A PEC 23/2021 E SUA INCONSTITUCIONALIDADE: FUNDAMENTOS E CONSEQUÊNCIAS

  • Foto do escritor: Redator do Escritório de Advocacia dos Direitos Fundamentais
    Redator do Escritório de Advocacia dos Direitos Fundamentais
  • 29 de ago. de 2021
  • 1 min de leitura

Rogério Viola Coelho Tarso Genro Mauro Menezes

INTRODUÇÃO

O direito positivo contém, como ordem e conceito, a partir do Preâmbulo da Constituição, a capacidade de medir-se por si mesmo e esta capacidade é que dá forma a sua racionalidade, bem como faz a sua capacidade de adaptar-se a novas situações. Esta adaptação tem, numa ordem democrática, duas balizas bem claras, que compõem a dogmática capaz de permitir que a ordem que ela instala tenha efetividade.

Esta PEC 23/2021, na sua essência, quer resolver um conflito distributivo, instalado nas obrigações da União pagar as suas dívidas, diluindo a racionalidade das “duas balizas” (ou fundamentos) de qualquer Constituição democrática, especialmente das constituições Sociais do Século XX, feitas “ouvindo a sociedade”, a saber: o princípio da igualdade perante a lei e o princípio da inviolabilidade dos direitos, consubstanciado em sua expressão mais acabada, qual seja, a decisão judicial definitiva.


Comments


WhatsApp-icone.png

Assine nossa newsletter

Obrigado(a)!

  • Instagram
  • Facebook
  • Youtube

Contato

Rua Sete de Setembro, 1.069, cj. 1410
Centro Histórico

90017-900

 (51) 3023 8320

Porto Alegre/RS

© 2024 Rogério Viola Coelho Advogados – Defesa dos Direitos dos Trabalhadores. Todos os direitos reservados.

bottom of page