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Rogério Viola Coelho
OAB/RS 4.655
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Juíza reconhece excesso em desconto feito em contracheque de servidora por aparente falta indevida
Foi ajuizada Ação Ordinária contra o município de Cachoeirinha em razão de descontos indevidos aplicados ao contracheque de uma servidora. As ausências que motivaram os descontos haviam sido previamente acordadas e autorizadas pela chefia imediata, com previsão de compensação de horas. Na defesa apresentada, o município alegou que o pedido de compensação teria sido intempestivo. Contudo, a juíza responsável pelo caso afastou essa argumentação e decidiu favoravelmente à servid
há 3 horas


Município não pode criar exigência não prevista em lei para promoção de servidor
Decisão do Juizado Especial da Fazenda Pública reconheceu a nulidade de ato administrativo que indeferiu a promoção por merecimento de servidora municipal com base em requisito não previsto na legislação. No caso, a Administração desconsiderou certificado de curso apresentado pela servidora, exigindo forma específica de registro pelo Ministério da Educação (MEC). O Judiciário entendeu que a exigência extrapola os limites da legalidade, uma vez que a norma apenas determina que
8 de abr.


Auxílio Creche UFRGS: servidores técnicos podem ter valores a receber
ATENÇÃO, SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DA UFRGS Você pode ter valores a receber referentes ao auxílio creche! Entre maio de 2013 e julho de 2022, houve cobrança irregular relacionada ao auxílio creche, o que gerou o direito à restituição dos valores pagos. Importante destacar que, caso os descontos tenham cessado em data posterior, esses períodos também podem ser analisados e cobrados. Parte dos servidores já foi contemplada na ação coletiva que tratou do tema, tendo rec
25 de mar.
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